STF mantém cobrança das contribuições ao Sebrae
Acabou a discussão: por maioria, os ministros do Supremo Tribunal Federal aprovaram a manutenção da contribuição destinada ao Sebrae, à Apex e à ABDI. A contribuição incide sobre a folha salarial. A declaração de constitucionalidade da cobrança é de repercussão geral (Tema 325), e vai resolver 1.210 processos que hoje tramitam em várias instâncias, sobre o mesmo tema. A decisão partiu do julgamento do Recurso Extraordinário nº 603624. A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “As contribuições devidas ao Sebrae, à Apex e à ABDI, com fundamento na Lei 8.029 /1990, foram recepcionadas pela EC 33/2001”. O cerne da questão era se o elenco de bases de cálculo apresentado na alínea a do inciso III do parágrafo 2º do artigo 149 da Constituição Federal é exemplificativo (o que permitiria a cobrança) ou taxativo (que impediria a cobrança). Venceu a tese de que a lista não estabelece delimitação exaustiva, o que...